sábado, 30 de julho de 2016

ASSASSINOS MOTORIZADOS E O DESCASO DOS PODERES

Dirigir alcoolizado é o mesmo que andar armado, a qualquer momento pode ferir gravemente ou matar alguém. Quanto ao uso de armas, resolveram de forma parcial, porque somente os cidadãos comuns não fazem uso dela, portanto, os transgressores da lei usam arsenal.

Quanto ao projeto de lei para punir seriamente quem conduzir carro alcoolizado segue na penumbra, engavetamento à espera da benevolência dos ditos representantes do povo, esses que devemos extirpar-los para sempre do poder nas próximas eleições. Não há dúvidas que a certeza da impunidade favorece o aumento da prática desse fato endêmico. Como bem frisou Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP para o Jornal Gazeta de Pinheiros.

Encontra-se desde 2013 um projeto de lei com punições mais pesadas aos infratores, a mercê dos deputados e senadores para torná-la Lei. A proposta original caracteriza o ato de dirigir embriagado como crime com punição de cinco a oito anos de prisão para quem matar nessas condições. Foi aprovada pelos deputados com modificações, porém, reduzindo a pena mínima o que não altera em nada a punição atual.

O projeto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com Aloysio Nunes (PSDB-SP) como relator. Os familiares das vítimas dos acidentes fatais desejam que o projeto volte à Câmara dos Deputados para que as bases de sua versão original sejam resgatadas e aprovadas. Enquanto os políticos brincam de senhores do poder, muitas vidas continuam sendo ceifadas pelos assassinos motorizados, que desdém pela certeza de sua impunidade.

Há pontos que devem ser ditos por que o projeto continua em trâmite no Congresso Nacional. Primeiro, se votarem o projeto original os ditos senhores do poder colocam a si próprios e seus antes queridos sujeitos à Lei. Segundo, a maioria dos assassinos motorizados são pessoas de classe abastarda, porém, perderiam a regalia da impunidade e passariam a viver enclausurado por um tempo mínimo, o que atingiria aos propínquos dos senhores do poder. Terceiro, nenhum desses senhores do poder teve um ente querido muito próximo de si, esmagado, despedaçado ou decapitado em acidentes de trânsito. Quando tiverem, então, darão prioridade urgente, urgentíssima, ao projeto de lei.


Lembrando que os senhores do poder e seus entes queridos têm também como todo simples mortal o dia e a hora de partir da vida física. Quiçá, não seja em acidentes causados por assassinos motorizados!

sexta-feira, 29 de julho de 2016

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR A LEI DE ACESSO?

A LAI (Lei de Acesso à Informação) vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais.

Está obrigado a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.).

Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência aos recursos públicos recebidos.

No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município.

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DIREITOS DOS CIDADÃOS, DEVER DO PODER PÚBLICO.

O acesso a informações de interesse público é um direito de todos, garantindo pela Constituição Federal e por diversos documentos internacionais.

Com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011), conhecida como a “LAI”, ficou fácil fazer valer este direito. Isso porque a LAI estabelece uma série de obrigações ao poder público: prazos, responsáveis, canais de atendimento on-line e físicos.

Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro etc.

No entanto, a lei determina que seja obrigatória a identificação do cidadão, isso só não pode inviabilizar a realização do pedido. O órgão não pode, por exemplo, exigir o título de eleitor, já que nem todos atenderiam a esse critério.

No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolar um pedido por meio físico ou eletrônico (RG, RNE, passaporte ou noutros).

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

TRISTEZA EM PÓ

Título que a autora define seu sentimento em relação à injustiça que sofrera. Na realidade, a condenação preestabelecida pela imprudência e estapafúrdia de mais um caso lastreado pela mídia, que segue a infectar a mente humana a seu bel prazer.

Fica o relato de Daniele Toledo, o que ela vivenciou há dez anos, quando foi presa e acusada pela polícia de matar a própria filha de um ano e três meses. A denúncia era que Daniele misturou cocaína na mamadeira da filha, o caso teve repercussão internacional como mais uma tragédia humana.

No livro a autora detalha os momentos difíceis em que ficou encarcerada, foi espancada, violada e quase morta. Apesar de seus apelos de que era inocente, porém, foram emudecidos. O caso da Daniele teve reviravolta, após os questionamentos de uma arguta repórter sobre a forma como a polícia se vangloriava pela sua presteza na solução do caso.

O agravo dos ditos representantes da lei enoja pela forma desavergonhada como agem, com destrato a quem se deseja imolar, uma injúria disfarçada de “justiça feita”. Foi comprovada a inocência de Daniele e a incompetência, por não dizer, o crime cometido pela própria polícia. O pó encontrado na mamadeira era remédio para a filha. Desmascarando a injustiça médica, da polícia e da mídia.

Conforme a autora do livro, a própria Daniele, lhe resta as sequelas físicas e psicológicas do cárcere. Acreditamos que vai além, porque há a perda de vidas, da filha e dela própria como cidadã respeitada, que ficará para toda a vida. Revela como uma mentira amplificada, sendo essa de responsabilidade da sociedade que se deixa ser conduzido pela sujidade midiática, salvo a arguta repórter, pode tornar réu uma pessoa inocente. Quem não se lembra do caso da Escola de Base.


Abordaremos ainda nessa semana a patifaria do programa Bolsa Família e a questão dos ignóbeis em se fazer justiça aos assassinos motorizados.