sexta-feira, 29 de julho de 2016

DIREITOS DOS CIDADÃOS, DEVER DO PODER PÚBLICO.

O acesso a informações de interesse público é um direito de todos, garantindo pela Constituição Federal e por diversos documentos internacionais.

Com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011), conhecida como a “LAI”, ficou fácil fazer valer este direito. Isso porque a LAI estabelece uma série de obrigações ao poder público: prazos, responsáveis, canais de atendimento on-line e físicos.

Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro etc.

No entanto, a lei determina que seja obrigatória a identificação do cidadão, isso só não pode inviabilizar a realização do pedido. O órgão não pode, por exemplo, exigir o título de eleitor, já que nem todos atenderiam a esse critério.

No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolar um pedido por meio físico ou eletrônico (RG, RNE, passaporte ou noutros).

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