O acesso a informações de
interesse público é um direito de todos, garantindo pela Constituição Federal e
por diversos documentos internacionais.
Com a Lei de Acesso à Informação
(Lei Federal n° 12.527/2011), conhecida como a “LAI”, ficou fácil fazer valer
este direito. Isso porque a LAI estabelece uma série de obrigações ao poder público:
prazos, responsáveis, canais de atendimento on-line e físicos.
Qualquer um pode fazer um pedido:
pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou
estrangeiro etc.
No entanto, a lei determina que seja
obrigatória a identificação do cidadão, isso só não pode inviabilizar a
realização do pedido. O órgão não pode, por exemplo, exigir o título de
eleitor, já que nem todos atenderiam a esse critério.
No caso do município de São
Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolar um pedido por
meio físico ou eletrônico (RG, RNE, passaporte ou noutros).
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